Como se sabe, embora tenha sido aprovado pelo Conselho Seccional o regramento para a escolha da vaga do Quinto Constitucional para a desembargadoria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), ex-presidentes da OAB/SE entraram na Justiça Federal e, por enquanto, via liminar, conseguiram sustar o processo momentaneamente.
E AnderSonsBlog sublinha o ‘momentaneamente’ pelo fato de que, no próximo dia 17, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife/PE, tem na sua pauta justamente o julgamento dessa liminar.
E o interessante disso tudo é que o presidente da OAB/SE, Danniel Costa, teve e vem tendo um papel fundamental durante todo o processo, pois defende o que o Conselho Seccional aprovou, que é a definição de uma lista com 12 advogados e advogadas, sendo 50% das vagas para cada gênero, bem como 30% reservado para pessoas pretas, em mais uma afirmação de que a Ordem busca, com isso, garantir integração e inclusão de maneira democrática, afinal, a partir dessa lista de 12 é que a advocacia, livremente, escolhe 6 nomes em eleição direta, resguardando aos advogados e advogadas do estado a uma representatividade efetiva no TJ/SE.
E, mesmo com esse questionamento na Justiça, jamais e em tempo algum ninguém viu, da parte de Danniel Costa, nenhum destempero ou reclamação em relação aos ex-presidentes que entraram com a ação e muito menos em relação ao Judiciário. O nome disso? Maturidade e independência! Sim, porque Danniel dá mostras de que tudo o que vem sendo feito é em nome da advocacia sergipana, jamais pessoalizando e nem personalizando nenhuma situação.
E embora o correto seja realmente aguardar a decisão final do TRF-5, este AnderSonsBlog não se faz de rogado e insiste com a mesma posição que vem tendo desde o início das discussões em relação ao Quinto Constitucional: olha, leitor e leitora, se nada mudar, nada nunca mudará!
E se a igualdade de gênero e a justiça racial se dá através de percentuais justos em termos de participação de candidaturas, como é o caso, só mesmo definindo um número objetivo é que se pode aplicar esses mesmos percentuais. Assim, a casa aqui segue apoiando o que o Conselho Seccional da OAB/SE, por ampla maioria, decidiu. No mais é aguardar o que decidirá o TRF-5 e seguir tocando a vida! É isso!