DIREITO DE RESPOSTA – Análise realizada por AndersonsBlog é contestada por João Daniel*

“Com relação à publicação do AndersonsBlog, salientamos, pelo menos dois pontos merecem ser melhor esclarecidos. Um deles, por considerar como eleitoreiro o Bolsa Família e compará-lo ao ainda indefinido Auxílio Brasil. O Bolsa Família, concebido e montado como um Programa de Estado, foi estabelecido num momento em que o Brasil contava, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), com 84,7% da população em situação de subalimentação, o que exigia uma ação efetiva e imediata do novo governo, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já havia se comprometido em campanha, ratificou em sua posse que a maior realização de seu mandato seria ver o brasileiro poder comer três vezes por dia e, assim, trabalhou na construção de um Programa permanente, cuja o encerramento só se daria quando a situação e miséria e desigualdade fosse superada. O Auxílio Brasil já nasceu morto, na medida em que a sua implementação estava vinculada ao fim da Bolsa Família, o que já ocorreu em novembro, tendo sido criado também com prazo para acabar, em novembro de 2022, qualquer que seja o quadro de insegurança alimentar que esteja ocorrendo no país, mostrando-se, claramente, uma ação eleitoreira. Vale lembrar também que o Auxílio Brasil é uma continuidade do Auxílio Emergencial, que hoje atende mais de 39 milhões de pessoas e que será reduzido, com um valor pouco maior, mas atendendo apenas 17 milhões de famílias. Defendemos, desde o início da pandemia, o auxílio de R$ 600, pois já foi assim, em época de menor inflação, e a reativação do Bolsa Família como um programa estrutural que envolve, além da alimentação, a saúde, educação e melhores condições gerais de vida. Destaca-se que ações paralelas do Bolsa Família tiraram mais de 40 milhões de brasileiros e brasileiras da miséria extrema. Ações estas que não estão contempladas no Auxílio Brasil. Portanto, não dá para comparar “alhos com bugalhos”. Nenhum artigo do texto da PEC 23 – a PEC dos Precatórios – estabelece vinculação entre a economia feita com o calote dos precatórios ao pagamento do auxílio, podendo o governo fazer o que bem entender com esse recurso, reclamando apenas da decisão do Supremo com relação ao pagamento das emendas do Orçamento Secreto, que é o real motivo da inconstitucional proposição. Outro ponto é que dizer também que fui contra o estabelecimento da Emenda 95, do teto de gastos, é desconhecer que nossa posição sempre foi clara: em defesa dos investimentos em programas sociais, que foram suprimidos nessa Lei, para pagamento de juros da dívida, ajuda ao capital privado, o que levou ao desmonte do Estado, nas áreas da educação, saúde, assistência social e dos investimentos públicos necessários ao desenvolvimento, e ainda somos contra o teto gastos. O debate sobre o teto dos gastos precisa ser feito, sim, mas não em conjunto com a PEC dos Precatórios. Como você citou em seu texto, sempre fui contrário à Emenda Constitucional 95 e defendi e defendo a revogação dela, justamente para que haja investimentos em programas sociais estruturantes para o país. O que nunca defendemos, ao contrário do que cita o texto, é a burla momentânea do teto de gastos. Quando se propõe “furar” o teto e não revogar a EC 95, para a criação de um programa com fins eleitoreiros, com o objetivo de fazer dinheiro para pagar emendas do chamado orçamento secreto, e na mesma proposta possibilitar o calote nos precatórios, vamos continuar votando contra esta proposta e qualquer outra desta natureza”.

*Deputado federal João Daniel (PT/SE)*

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