QR Code é termozinho da moda, né? Bem, essa coisa de “estrangeirizar” a nossa língua pátria não tem lá muita simpatia por parte de AndersonsBlog. Mas, nesse caso, não se tem muito o que fazer: QR Code é, na verdade, o nome próprio do Código de Barra Bidimensional. Mas e o que é que isso tem demais? Ora bolas, vai vendo: o deputado federal Fábio Henrique (PDT) apresentou um projeto de lei muito bacana mesmo. Segundo o texto do PL 3883/21, todas as obras públicas passam a ter, obrigatoriamente, um QR Code nas suas placas inaugurais. Assim, União, Estados e municípios, ao entregarem suas respectivas obras, terão de fazer constar, através desse QR Code, informações completas sobre o histórico de execução das mesmas, deixando a população bem informada. Nas palavras do autor,“é um projeto que aproxima e envolve a comunidade nos assuntos de interesse público, aumentando a transparência e reduzindo corrupções”, afirma Fábio Henrique. Assim, via o bendito QR Code, qualquer pessoa passa a ter acesso a data de entrega da obra, ao valor inicial e final do contrato, ao nome da empresa contratada, a fonte de recursos e demais dados relevantes e relacionados àquela determinada obra. Veja, leitor e leitora, é uma ideia tão simples, tão básica, que estranho mesmo é não já terem tornado isso lei. Fábio Henrique, dessa forma, marca um golaço. E AndersonsBlog aproveita a deixa e deixa aqui uma humilde sugestão: que tal obrigar o tal QR Code também nas placas informativas – e obrigatórias – que são instaladas durante a execução das obras? Afinal, transparência com recursos públicos nunca é demais, né isso?
1 Comentário
Edclay Alves Santos
BOM DIA!
De fato, é formidável e totalmente pertinente a implantação do QR CODE, no que concerne as construções das obras públicas da União, Estados e Municípios. Parabéns Fábio Henrique, pois conseguiu acasalar perfeitamente a tecnologia com o combate à corrupção. Meus sinceros votos também de gratidão por está sempre atualizado mediante as abordagens jornalísticas de ADERSONSBLOG. Nesta matéria, o mesmo.só reforçou o que é essencial e constitucional, que é a prevalência do interesse público sobre o particular.