Leitor e leitora, vamos ser bem sinceros? Então, lá vai: antes dessa pandemia terrível, quem, dentre todos nós, se preocupava em exigir carrinhos de supermercados, cestas de compras e afins higienizados periodicamente? Claro que pouquíssimas pessoas. E não se tratava de descuido ou desleixo da parte da maioria. Mas a velocidade da vida fazia todo mundo passar batido quanto a essa questão de higiene que, ao proteger o indivíduo, numa ação tão simples e eficaz, acaba protegendo a sociedade! Pois bem, veio a pandemia, vieram os decretos governamentais regulamentando o funcionamento do essencial setor supermercadista e, com a obrigatoriedade de máscara e mãos higienizadas para cada cliente, os carrinhos e cestas, automaticamente, passaram a ser alvo desses cuidados sanitários básicos. Porém, atentemos: até o momento, essa higienização específica se dava por, digamos, uma óbvia convenção social. Ora, se mãos precisam passar por borrifadas de álcool, para, em seguida, tocarem a alça das cestas e/ou a barra dos carrinhos, lógico que estes podem e devem ser higienizados, né verdade? Assim, com essa introdução detalhada, vamos ao que chamou a atenção, positivamente, de AndersonsBlog: a vereadora de Aracaju, Emilia Correa (Patriotas), esta semana, comemorou a aprovação e sanção do Projeto de Lei 5403/2021, de sua autoria, que, em suma, diz o seguinte: “obriga os hipermercados, os atacados, supermercados e lojas similares a higienizar os carrinhos e as cestas de compras disponibilizados aos clientes do município de Aracaju e dá outras providências”. Veja, leitor e leitora, o que surgiu como uma adequação em consequência dos decretos governamentais exigindo higienização para os consumidores, agora é, de fato, lei. E lei, quando boa e útil para o todo, nem precisa e nem deve ser discutida, devendo ser regiamente cumprida e ponto! Mas claro que podem surgir críticas, e isso é saudável. Aí alguém que anda de saco cheio de tantas leis sem quê nem pra quê, como estamos realmente cansados de ver, pode argumentar: “mas essa limpeza nos carrinhos e cestas já está sendo feita, não precisava de lei”. Nada disso! Sem lei obrigando, qualquer brecha serviria para que as empresas empurrassem esse custo a mais na ordem do dia dos cortes para “otimizar o negócio”, né não? E um outro alguém, cético e incrédulo, poderia contrapor o argumento de que “depois da pandemia, isso não será mais necessário”. Outro ledo engano: todos despertamos para a importância da higienização por conta da Covid-19. Mas quantas e quantas doenças transmissíveis acabam sendo evitadas com um gesto simples de fazer uma assepsia básica em espaços que são tocados por milhares e milhares de pessoas? Portanto, AndersonsBlog, que sempre anda à cata de boas ações legislativas, parabeniza a Câmara de Aracaju pela aprovação, ao prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) pela sanção e, finalmente, a vereadora Emília Correa por, de forma simples, direta e objetiva, ter contemplado a população aracajuana com um Projeto de Lei que tem fundamento e finalidade plausíveis. Em resumo: Emília merece os parabéns por ter legislado em alto nível! Simples assim!