VALE LEITURA – Artigo de Zezinho Sobral esmiúça questões importantes quanto ao Zoneamento Costeiro do Litoral Sul de Sergipe

Já parou para imaginar quantas oportunidades de desenvolvimento sustentável Sergipe já perdeu por que faltava um regramento, um fundamento legal para que a exploração de áreas de nossa costa fosse feita de forma ordenada? Sim, muita coisa foi perdida nesse tempo todo em que, enquanto Alagoas e Bahia fizeram seus respectivos zoneamentos, atraindo investimentos e garantindo a preservação, Sergipe seguia numa espécie de limbo, sem que ninguém soubesse o que poderia, de fato, fazer, construir, proteger, explorar, enfim, o que poderia ser feito na zona costeira sergipana. Agora, conforme artigo do deputado Zezinho Sobral demonstra, a luz no fim do túnel surgiu. E, sem mais delongas, leitor e leitora, leia o texto. É um tanto quanto longo, mas vale cada letra, cada palavra, cada frase, especialmente para quem sonha em ver nosso pedacinho de chão nesse mundo ter uma destinação equilibrada, em que a proteção ambiental ande de mãos dadas com o desenvolvimento sustentável.

 

O Zoneamento Costeiro do Litoral Sul avançará ao aprimorar o Plano Diretor dos municípios

Por Zezinho Sobral*

O litoral sergipano possui cerca de 163 km de extensão. A costa compreende os municípios de Aracaju, Estância, Itaporanga d’Ajuda, Santa Luzia do Itanhy, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Pirambu e Brejo Grande. Com as regiões costeiras e estuarinas eleva para 18 o número de municípios que compõem a faixa litorânea. Comparado a outros estados, o nosso litoral é pequeno geograficamente porém gigante nas potencialidades turísticas e econômicas. Diante disso, tornou-se urgente a aplicação de políticas públicas com foco na ocupação ordenada, bem como a aplicabilidade de leis específicas que venham definir maneiras de usos e atividades permitidas em toda a nossa região costeira.

Sancionada no último dia 10 de fevereiro, a Lei do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe (Nº. 8.980), que trata o § 3º do art. 11 da Lei n° 8.634, de 27 de dezembro de 2019, com redação conferida pela Lei n° 8.924, de 22 de novembro de 2021, busca promover o ordenamento adequado do litoral sergipano sul de Sergipe através de soluções sociais, econômicas, ambientais e sustentáveis.

Nele, segundo texto, reforça que o Litoral Sul da Zona Costeira de Sergipe possui faixa terrestre que compreende o trecho que vai do rio Vaza-Barris até o rio Real, abrangendo os municípios de Itaporanga d’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba. Já a faixa marinha se estende por 12 milhas náuticas, medindo a partir das linhas de base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Estados vizinhos como Alagoas e Bahia, o desenvolvimento turístico já é uma realidade e, como é de conhecimento público, políticas públicas com foco no turismo e geração de emprego e renda dessas localidades são muito maiores porque onde há estruturação, há desenvolvimento. E é disso que Sergipe precisa urgente.

Ainda conforme o texto da Lei, que foi uma construção coletiva, o “Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe tem por objetivo disciplinar o ordenamento territorial necessário ao desenvolvimento sustentável da zona costeira, subdividindo-o em zonas territoriais identificadas a partir das necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, bem como das dinâmicas e contrastes internos, além do reconhecimento, da valorização e do respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos das comunidades tradicionais em todos os aspectos abordados no Decreto (Federal) n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, e em outros diplomas legais federais correlatos”. A Lei define, ainda, as diretrizes de usos socioambientais e econômicos para construção de programas e projetos a serem desenvolvidos pelos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro de Sergipe, conforme incisos I e II do § 5° do art. 11 da Lei n° 8.634, de 27 de dezembro de 2019.

Nesse primeiro momento, a aplicabilidade da lei tem foco no litoral sul sergipano, tendo as discussões divididas nas seguintes áreas: Zona de Proteção Ambiental – ZPA; Zona de Uso Restrito – ZUR; Zona de Uso Diversificado – ZUD; Zona de Uso Urbano Consolidado – ZUC; Zona de Uso Especial – ZUE; Zona Orla Marítima – ZMAR. Essa divisão considera os aspectos geográficos e ambientais de cada área, observando características de cada biossistema. Isso, ainda conforme o texto, reforça a importância de aliar desenvolvimento e sustentabilidade. Olhando para o futuro, mas com foco na preservação e conservação ecossistêmicas.

Para além das questões macro, já citadas acima, o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe também busca fomentar as práticas culturais tradicionais de cada localidade, com incentivo ao artesão e pequeno produtor, bem como contribuir com ações de educação ambiental e fortalecer as práticas tradicionais de agroextrativismo.

Como foi gratificante vivenciar todo o processo, todos os estudos, acompanhar passo a passo as discussões, audiências públicas, diálogo com representantes de comunidades tradicionais e todas ações para que o projeto fosse aprovado na Alese e, finalmente, a Lei sancionada. Foram incontáveis reuniões, e até enquetes em redes sociais, necessárias para quebrar os entraves legais que inviabilizam o desenvolvimento econômico, turístico e social da faixa costeira sergipana há mais de 30 anos. Este foi um resultado de todo engajamento conjunto nesta causa desde 2019, em contato direto com a Coordenação Estadual do Programa de Gerenciamento Costeiro (GERCO), com representantes da Universidade Federal de Sergipe, representantes de comunidades tradicionais, vereadores e prefeitos de municípios do litoral sul, audiência Pública na Câmara Municipal de Estância. O texto foi muito bem estudado e elaborado pela equipe técnica do Gerco, da Adema, os órgãos ambientais e com nossa total participação.

O primeiro passo foi dado. Agora, Estância, Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy, Itaporanga D’Ajuda precisam fazer a sua parte para dar sequência e facilitar a instalação de empreendimentos e atender as comunidades e a vida daqueles que dependem dessas áreas litorâneas dos municípios. A Lei Estadual já foi sancionada e, agora, os municípios contemplados devem criar ou ampliar o Plano Diretor já existente para estabelecer o zoneamento, garantir o desenvolvimento e a preservação das comunidades tradicionais e do meio ambiente, além de fortalecer o turismo para gerar emprego e renda para nossa gente!

Turismo é dinheiro no bolso do sergipano, de todos os empreendedores, de quem deseja abrir um negócio e investir no litoral. É geração de emprego e renda para jovens e muitas famílias que dependem do turismo. É preservação ambiental. Lutamos muito para que Sergipe tenha as mesmas oportunidades para fortalecer o turismo igual a Bahia, Alagoas e outros estados. Fico muito feliz ao ver que foi dado o grande passo para avançar o turismo sustentável e o desenvolvimento do nosso estado. O Zoneamento, aliado ao plano de manejo das Áreas de Preservação Ambiental (APAS), vem para destravar o desenvolvimento turístico de áreas como Caueira, Praia do Saco, Abaís, Crasto, entre outras.

Entendemos que é chegado o momento de Sergipe avançar neste tema. Zoneamento Econômico Costeiro que indique potencialidades e vocações, que consolide as habitações da região urbana já garantida. Temos que eliminar as restrições. Investir em nosso litoral, principalmente pensando no estímulo turístico, é pensar na geração de emprego e renda para os sergipanos, é gerar equidade de oportunidades para todos os empreendedores, do pequeno ao médio e ao grande. É dar dignidade a nossa gente. É colocar Sergipe como destino nivelado aos demais estados. É fazer o mundo sonhar e concretizar o desfrute das maravilhas de nossa terra.

*É engenheiro agrônomo, advogado, gestor público, deputado estadual e contribuiu nas discussões para efetivação do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe”.

 

Gostei 0
Não Gostei 0

Deixe um Comentário