Datada do dia 26 de outubro deste ano, a decisão do Juiz da 4ª Vara Cível de Aracaju, José Pereira Neto, é direta e reta ao afirmar que “falta legitimidade ativa à associação reclamante”.
Trocando em centavos, porque em miúdos pode ser que ainda não fique suficientemente claro: a Aseopp não tem legitimidade para questionar as empresas que assessoram as Associações Pró-Construção.
E por não ser a primeira vez que esse tipo de decisão judicial é proferida – vide a ação “100% igual” do CRECI contra as mesmas empresas de assessoria e que teve decisão “100% igual” da Justiça – será que não está na hora da sociedade começar a se perguntar pra valer o que é que, afinal, está por trás dessa perseguição toda da Aseopp contra o modelo associativo de construção?
Veja, leitor e leitora, claro que o que salta aos olhos é a intenção de fazer uma reserva de mercado para que algumas (poucas) grandes construtoras representadas pela Aseopp dominem as construções de empreendimentos de alto padrão, sejam comerciais ou residenciais – a razão de ser das Associações Pró-Construção, né isso?
O associado que possui recursos suficientes para fazer os aportes financeiros que o modelo associativo acaba determinando, uma vez que se tratam de obras sem financiamento, pagas pelos associados integralmente até a entrega da chave, acaba sendo o responsável pela obra e, com isso, determinando, em assembleias, como a obra será feita e o que ela entregará ao seu final.
Ou seja: a liberdade e a interação do associado é integral, ao contrário de quando se adquire um imóvel em que o incorporador é quem manda em tudo.
Mas se isso já está claro, porque será que os advogados da Aseopp seguem entrando na Justiça com os mesmíssimos argumentos? Isso não resvalaria perigosamente na litigância de má-fé, não?
Só que a coisa consegue piorar, vai vendo: com as sucessivas derrotas e reiterações de que a Aseopp não possui legitimidade em suas ações, já se tornou público e notório que ela via mudar o próprio estatuto para “se adequar”.
Pera lá, o que é isso mesmo? Então se pode mudar um estatuto única e exclusivamente para se perseguir o modelo associativo? Será que os mangagões da Aseopp acham mesmo que o Judiciário sergipano aceitará esse tipo de manobra sem reagir?
Olha, todos sabemos que o poder pode muito, claro! Mas é preciso se respeitar as regras mínimas de civilidade. Dentre estas, o respeito aos poderes constituídos, caso do Judiciário que, nesse caso específico, acaba recebendo reiteradas ações com as mesmas motivações: perseguir, perseguir e perseguir. Já deu, né?