Obras públicas sob o Melhor Preço seria ideal? Sim! Mas, na atual legislação, elas se dão pelo Menor Preço! Por isso tantas questões sobre a licitação da ponte Ignácio Barbosa/Coroa do Meio…

Durante o ano de 23, em meio a defesa que fez do modelo associativo de construção, que se revela a cada dia uma evolução no segmento imobiliário, muitas vezes este AnderSonsBlog se posicionou em relação ao presidente da Associação das Empresas de Obras Públicas e Privadas (Aseopp), Luciano Barreto, como uma figura essencial para a economia sergipana ao longo dos anos.

Mas, naquele caso das Associações Pró-Construção, mantínhamos um antagonismo por conta do respeito à liberdade nas decisões das pessoas em relação a forma como desejam construir. Simples assim!

E naquele período, mais de uma vez, a casa aqui insistiu com o próprio Luciano que, a partir de uma bandeira dele, a do Melhor Preço em Obras Públicas, ali sim teríamos um ponto de convergência. Um amigo em comum, tempos depois, disse que Luciano considerava uma espécie de ‘deboche’ essa propositura de AnderSonsBlog para levantar esse debate. Uma pena, por sinal!

E agora, levantando a questão da licitação da ponte Ignácio Barbosa/Coroa do Meio, justamente essa bandeira do Melhor Preço poderia ser também levantada. Mas, infelizmente, por falta de mais informações, AnderSonsBlog não conseguiu se aprofundar nesse assunto que, a princípio, nos parece bastante justo.

Só que, a partir dos fatos ocorridos a partir de decisões da Comissão de Licitação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura (Sedurbi), responsável pela licitação da tal ponte, é preciso que a sociedade tenha máxima certeza de que essa licitação precisa ser debatida abertamente.

E, aqui está um ponto nevrálgico, é preciso que se tenha em mente os números dela. Senão vejamos: dois concorrentes, o Consórcio BeiraMar e o Consórcio Aracaju, foram desclassificados na largada, portanto seus envelopes nem sequer foram abertos. Uma outra empresa, ainda na fase recursal, também foi desclassificada.

E aí restaram 4 empresas, sendo a 1ª colocada a CTM, cujo valor para a construção da ponte seria de R$ 278.836.116,45; a 2ª colocada, a Constran, cuja obra custaria R$ R$ 318.268.670,35; a 3ª colocada, Consórcio Celi/EGTC, com valor de R$ 329.960.727,19; e, finalmente, Consórcio Construbase/Cidade/Paulitec, cujo valor seria R$ 343.607.156,01.

Após diligência nas 4 concorrentes para justificativa desses preços, dando um prazo, pra dizer o mínimo, ridículo de apenas 24h para as alegações de cada uma das empresas, o resultado final veio: a 1ª colocada simplesmente desistiu; a 2ª colocada foi desclassificada pela Comissão de Licitação; e a 3ª colocada foi a escolhida por ter o Menor Preço em relação a 4ª colocada.

Novamente AnderSonsBlog reforça que não está acusando nada e nem ninguém. Mas veja, leitor e leitora, como o regime licitatório brasileiro se baseia fundamentalmente no Menor Preço, se temos 7 empresas numa licitação, sendo que 3 delas foram desclassificas nas fases iniciais, sendo que uma 4ª empresa foi desabilitada na fase final e sendo que tanto essa última empresa, assim como aquela que foi a 1ª colocada e desistiu da obra, possuíam preços menores do que a Celi/EGTC, que venceu a licitação, e isso na casa de R$ 51 milhões a menos, dá pra se ter clareza, afinal, de qual concorrente é que teria, literalmente, o Menor Preço na construção da ponte Ignácio Barbosa/Coroa do Meio?

É por isso que, esta semana, com a análise no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) da liminar que suspendeu a cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) que, por sua vez, suspendia essa licitação que tem gerado tantas dúvidas, a sociedade sergipana tem que estar ‘atenta e forte’, como diria o poeta.

É que, quando se trata de recursos públicos tão vultosos e de uma obra de tamanha importância, não se trata apenas de se ter todos os cuidados necessários. Se trata de defender o que é nosso e ponto!

Afinal, se o ideal é que as obras ocorressem com base no Melhor Preço para que elas, de fato, ficassem prontas e com a qualidade necessária, a realidade é que a nossa legislação só permite a contratação com base no Menor Preço. E aí não adianta brigar com a realidade, né verdade? Sigamos!

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