Vamos resumir ao máximo: uma decisão, no voto, é bom que se frise isso, por parte do Conselho Seccional da OAB/SE, numa votação com 32 votos favoráveis e apenas 3 contrários, definiu um regramento próprio para a escolha do chamado Quinto Constitucional, quando cabe a Ordem a indicação de um advogado ou advogada para desembargador(a) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE).
E o que foi decidido, diga-se de passagem, é muito bem-vindo: num primeiro momento todos os aptos poderão apresentar as suas candidaturas ; num segundo momento, o mesmo Conselho Seccional definirá 12 nomes, desde que aptos – o que quer dizer com reputação ilibada, pelo menos 10 anos de exercício da profissão e notório saber jurídico –, para finalmente se colocar para toda a advocacia sergipana a escolha, sempre através do voto, dos 6 nomes que comporão a lista sêxtupla.
Daí em diante, a escolha passa a ser do próprio TJ/SE, que, desses 6 nomes mais votados, retirará 3, enviando-os para o governador Fábio Mitidieri (PSD) que, finalmente, decidirá o nome que ocupará a vaga na desembargadoria.
Sim, mas onde está a novidade? Num movimento que não é apenas local, mas sim, nacional, o Conselho Seccional da OAB/SE definiu que, dentre os 12 nomes que serão definidos para irem à votação dos advogados e advogadas, 50% devem ser mulheres e 30% pessoas pretas. E aí está um avanço sensacional que acaba representando o que a OAB/SE vem sendo na gestão do presidente Danniel Costa, marcada claramente pela inclusividade!
Olha, leitor e leitora, e isso não é fácil de ser alcançado e não é o suficiente para que tenhamos um equilíbrio, uma equanimidade na composição do pleno do TJ/SE ou de qualquer Tribunal de Justiça pelo país adentro. Mas se nenhum passo for dado nessa direção, aí é que nada mudará mesmo! E é sintomático que esse passo esteja sendo dado justamente na gestão de Danniel na Ordem.
Sim, porque depois de um monte de fake news, que permearam até mesmo o processo eleitoral da OAB/SE nesse ano, finalmente fica claro que a eleição para o Quinto Constitucional, da sua lista sêxtupla, segue sendo mais um direito que toda a advocacia sergipana exercerá plenamente.
E antes que tentem emplacar mais uma notícia falsa, caso insinuem que a lista de 12 nomes é excludente, é preciso deixar claro que para a inclusão de 50% de mulheres e 30% de pessoas pretas, só mesmo uma decisão do Conselho Seccional para conseguir ordenar e organizar a aplicação dessas normas que garantem mais direitos e mais inclusão.
Ou seja: pra que as cotas de gênero e racial sejam realidade, é claro que é preciso normatizar e regrar a lista. E, no final das contas, com a lista de 12 nomes pronta e atendendo a esse viés de inclusão, quem decidirá mesmo a lista sêxtupla é advocacia sergipana e cabô! E é por aí mesmo que tem que ser!