Agora quem garante que a gestão de Danniel Costa e o Conselho Seccional da OAB/SE estão certos quanto a forma de votação para escolha do Quinto Constitucional é a Justiça Federal!

Este AnderSonsBlog não guarda mágoa e nem rancor sob nenhuma hipótese, visto que segue um sábio conselho chinês que diz que ‘nutrir ódio por alguém (ou algo) é como tomar veneno esperando que o outro morra’, ora pois!

Mas isso não significa esquecer ofensas, não! E, recentemente, uma figura graúda da advocacia sergipana entrou em contato com este site e desceu a lenha no titular que vos digita por, veja só, leitor e leitora, discordar da opinião de AnderSonsBlog em relação a forma de votação do Quinto Constitucional.

E foi feia a coisa, viu? As frases foram nesse (baixo) nível: “o que é que você entende de OAB?” ou ainda “vá estudar” foram dirigidas à casa aqui por essa figura – que não terá seu nome revelado para que não incorramos na mesmo tipo de baixaria dela, beleza?

E embora tenha certeza de quem nem sempre acerta nas suas opiniões, ainda assim AnderSonsBlog reforça que faz Jornalismo de Opinião e cabô!

Assim, respeita-se a opinião de todos, mas também não se vê obrigatoriedade em concordar com todos e nem que todos concordem com a gente, né isso? Só que tudo isso tem que ser feito dentro de uma civilidade, perdão pela redundância e pelo neologismo, civilizante, minhas gentes!

Pois bem, feito esse introito, olha que notícia: a Justiça Federal de Sergipe reconheceu, através de decisão da juíza Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal, a legalidade da sessão extraordinária do Conselho Seccional da OAB/SE, realizada no dia 19 de dezembro de 2024.

E foi nessa sessão que a OAB/SE decidiu que a escolha do Quinto Constitucional, em que advogados e advogadas de Sergipe escolherão um dos seus para ocupar vaga no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), será mesmo com a formação de uma lista com 12 nomes que serão sabatinados, terão seus currículos avaliados e, por fim, será formada com 50% de mulheres e 30% de pessoas pretas. Tudo em consonância com o que deseja a maior parte da advocacia sergipana, gerando representatividade.

E mais: a eleição será direta, sim, pois esses 12 nomes serão postos e os 6 mais votados é que irão para o TJ/SE e, daí, sairão 3 nomes para que o governador Fábio Mirtidieri (PSD), como lhe é discricionário, finalmente escolher o nome do próximo desembargador ou desembargadora.

Resumindo: vitória do Conselho Seccional, da gestão de Danniel Costa à frente da OAB/SE e também de todos os advogados e advogadas, que por sinal podem inscrever seus nomes desde que respeitadas questões como notório saber e pelo menos 10 anos de atuação na advocacia.

E é o presidente da OAB/SE que faz um belo resumo dessa decisão da Justiça Federal “Trata-se de um importante precedente que assegura a independência e a autonomia da Ordem, afinal, o Conselho é soberano e tem legitimidade para tomar suas relevantes decisões, sem que haja interferência do Poder Judiciário, mormente porque a OAB é um órgão que compõe o Sistema de Justiça no Brasil”, assevera Danniel Costa.

E lógico que AnderSonsBlog não é revanchista e nem nada. Mas não dá vontade de devolver as ‘perguntas’ perniciosas feitas pela figura da advocacia sergipana pra saber o que ele sabe sobre OAB e se ele estudou pra entender que as decisões, especialmente as eleitorais, do Conselho Seccional são soberanas?

Pois é, né?

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