Advogados e advogadas, atenção: a OAB/SE publicou edital que regerá processo seletivo para a escolha livre e democrática da advocacia sergipana para a vaga no TJ/SE via Quinto Constitucional

Depois de muita fumaça sendo feita por quem, possivelmente, queria apenas tumultuar o processo, finalmente tudo clareia e a OAB/SE publicou nesta terça, 21, em seu Diário Oficial Eletrônico, o regramento que levará a advocacia sergipana, pelo voto direto, a escolher a lista sêxtupla que, enviada ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), se transformará numa lista tripla a ser entregue ao governador Fábio Mitidieri (PSD) para que ele, enfim, escolha o nome para ocupar vaga na desembargadoria do TJ/SE, isso através do chamado Quinto Constitucional.

E por que é tão importante que esse edital tenha sido publicado? Ora, para ficar ainda mais claro que todo o processo, devidamente aprovado pelo Conselho Seccional da Ordem e ratificado pela Justiça Federal, é marcado pela democracia, pela paridade de gênero e por uma imprescindível cota racial, de forma a garantir mais e mais inclusividade em um processo tão importante como é o do Quinto.

Assim, vamos ao resumo da ópera: as inscrições serão de 6 a 25 de fevereiro e podem ser realizadas mediante envio do requerimento nos termos do edital e da Resolução nº 17/2024, juntamente com a documentação necessária, para o e-mail quinto@oabsergipe.org.br ou diretamente na sede da OAB/SE.

E quem pode concorrer? Candidatos que comprovem notório saber jurídico, reputação ilibada, e pelo menos 10 anos de efetivo exercício da advocacia, além de estarem na faixa etária de 35 a 70 anos.

Daqui por diante, vale a pena acompanhar o que foi dito no material enviado para a imprensa pela assessoria da OAB/SE.

Com a implementação de critérios democráticos e inclusivos, assegurando paridade de gênero (o mínimo de 50% de mulheres) e da representatividade racial (o mínimo de 30% de representatividade racial), a OAB/SE busca a tramitação de um processo ético, transparente e representativo, reafirmando o compromisso com os princípios da advocacia e com a promoção da justiça. Conforme o edital, o processo de formação da lista sêxtupla será dividido em duas etapas principais, regulamentadas pela Resolução nº 17/2024 do Conselho Seccional da OAB/SE:

1 – Arguição e seleção de 12 candidatos pelo Conselho Pleno – No dia 20 de março, após o julgamento dos recursos, o Conselho Pleno realizará uma sessão especial com a apresentação e arguição dos candidatos. Ao final, 12 nomes serão selecionados pelos conselheiros estaduais, respeitando critérios de inclusão, como paridade de gênero e representatividade racial.

2 – Consulta direta à classe – Os 12 candidatos escolhidos serão submetidos à votação on-line pelos advogados regularmente inscritos na OAB/SE. A consulta ocorrerá no dia 6 de abril, por meio de uma plataforma eletrônica auditável, garantindo sigilo, integridade e segurança no processo de votação.

Após a eleição on-line, o Conselho Pleno da OAB/SE encaminhará ao Tribunal de Justiça de Sergipe a lista sêxtupla com o nome dos seis candidatos mais votados pelos advogados sergipanos. Os desembargadores do TJ/SE farão a escolha de três nomes e encaminharão ao governador de Sergipe uma lista tríplice. A ele caberá a incumbência para escolha do novo desembargador. A vaga para o Pleno do Tribunal de Justiça se deve a aposentadoria do desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça”.

E porque, leitor e leitora, este AnderSonsBlog fez questão dessa reprodução acima? Simples demais: é que diante de tantas tentativas de desqualificar, injustamente, todo esse processo que, ao final e ao cabo, coloca nas mãos, através do voto, dos advogados e das advogadas de Sergipe o direito de escolher quem, dentre eles, representará a advocacia sergipana no TJ/SE, nada mais justo do que a própria Ordem detalhar, esclarecer e comprovar que o processo de escolha será, sim, democrático e de uma representatividade inédita até o presente momento.

E sempre foi disso que nós estivemos falando, beleza? Sem mais!

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