Mesmo que seja algo mais do que óbvio que as Associações Pró-Construção são legítimas, que elas podem existir tranquilamente com o objetivo de permitir que as pessoas, ao se associarem, construam seus imóveis da maneira que querem, sem as amarras ditatoriais pretendidas pelos mangangões do mercado imobiliário tradicional, parece que tem gente que não se conforma.
E parece que tem gente também disposta a dizer amém pra quem detém o poder. Senão, vejamos: o CRECI, que é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis moveu uma Ação Civil Pública contra as empresas que prestam assessoria às Associações Pró-Construção.
Na ação, dentre tudo o que era pretendido pelo CRECI, temos o absurdo pedido de suspensão IMEDIATA de todas as associações. Já pensou, leitor e leitora, quantos pais e mães de família sairiam prejudicados se o CRECI tivesse seu pleito atendido pela Justiça Federal? E AnderSonsBlog não fala apenas naqueles que, enquanto associados, teriam seus sonhos detonados, aqui se fala é em milhares de pessoas que trabalham nessas obras associativas nesse exato momento!
Mas graças ao bom senso, ao trabalho impecável dos advogados que assessoram as empresas de assessoria e, principalmente, graças ao entendimento da Juíza Federal Telma Maria Santos Machado de que o CRECI não tem em seu escopo de atuação legitimidade para propor tal ação, o intento não foi adiante e a Ação Civil Pública foi desconsiderada.
Olha só, leitor e leitora: uma ação desse porte não é uma decisão dos corretores de imóveis, sendo antes de responsabilidade direta da diretoria do CRECI. E esta, por sua vez, só pode ter agido dessa forma sob os “conselhos” da Aseopp, que por sinal procurou a diretoria do CRECI para tal.
Acontece que a coisa foi tão mal elaborada que os advogados das empresas que assessoram as associações identificaram um “copia e cola” na ação do CRECI em relação a uma ação anterior da própria Aseopp. Como isso ocorreu de fato, não estaria a atual direção do CRECI deixando de lado sua obrigação fundamental, que é proteger os corretores e as corretoras de imóveis, para partir em defesa da Aseopp que, por sua vez, representa algumas (poucas) grandes construtoras?
E tem um agravante: um empreendimento de uma Associação Pró-Construção não pode ser vendido, claro, pois se trata de uma obra que se inicia com a adesão de associados, perfeito? Só que depois de montada a associação, caso algum associado deseje vender a sua cota, ele pode tranquilamente, correto? E mais: depois de pronto, um imóvel associativo também pode ser vendido pelo seu proprietário, afinal estamos numa sociedade e num mercado livres, entende?
Pois bem, com o CRECI agindo dessa maneira, não estariam os corretores prejudicados pela “queimação” que o conselho deles tentou fazer contra as Associações Pró-Construção?
É bom os corretores e as corretoras de imóveis atentarem detalhadamente ao que faz a direção do CRECI. Sim, porque com uma direção de conselho que age dessa forma, deixando de lado os interesses dos seus para entrar na Justiça pra defender os interesses (duvidosos) dos outros, é óbvio que existem riscos da atividade profissional perder espaço e credibilidade, né verdade? Sem mais!
1 Comentário
Ribeiro Filho
Pelo andar da carruagem, essa briga das construtoras e das corretoras imobiliárias contra as Associações Pro-Construção, já está virando uma piada de mau gosto. Eles perdem uma ação após a outra, e continuam a insistir nessa disputa.
Falta bom senso e falta do que fazer…