E a atual OAB/SE mudar a forma de votação quando há reeleição? E a mesma OAB/SE resgatar da Ditadura Militar o tal ‘Colégio Eleitoral’ pra formar a lista sêxtupla do Quinto Constitucional? Alôôôô…

Em que pese umas falhas bem grotescas na condução da OAB/SE da parte de seu presidente, Daniel Costa – e este AnderSonsBlog listará cada uma delas numas próximas postagens –, o que incomoda negativamente no atual processo eleitoral da Ordem são duas situações intrinsecamente ligadas à sucessão do próprio Daniel – que concorre com amplo favoritismo à reeleição, diga-se de passagem.

Sem entrar nos meandros e nem nos méritos da disputa em si, é inevitável que elas duas saltem aos olhos. A primeira é a definição do modus operandi eleitoral oficializado pro pleito de daqui a alguns dias.

Nesse ano da graça de 24, os votos de advogados e advogadas aptos a votar serão colhidos de maneira virtual. E em que pese o avanço tecnológico dessa forma de captação dos sufrágios ‘oabeanos’, é sério que a gestão de Daniel Costa, responsável pela adoção dessa nova tecnologia, a empregará numa eleição em que ele mesmo concorre à reeleição?

E aqui não se trata de colocar em xeque a confiabilidade da votação em si, mas de entender que o atual presidente deveria disponibilizar essa tecnologia, que se trata de um claro avanço, para a eleição posterior àquela em que ele está diretamente envolvido, né verdade?

Sim, porque não há a menor lógica e nem o menor sentido no atual presidente usar tais avanços numa eleição em que ele mesmo concorre. Isso deveria ser o tal do óbvio ululante!

Mas para além desse ponto reprovável, temos algo que AnderSonsBlog, ainda que não seja advogado, entende e avalia como sendo a advocacia sergipana ‘comendo mosca’, como se diz no popular. Vamos a ela?

É que a gestão de Daniel quer por que quer que a lista sêxtupla para o Quinto Constitucional seja definida pelos Conselheiros Seccionais, que somam 45, sendo 5 da diretoria, e que, por sua vez, serão aqueles que comporão a chapa que vier a vencer a eleição da Ordem em 19 de novembro.

Mal comparando – ou bem lembrando a nossa história brasileira –, seria como se a OAB/SE reeditasse o tal do Colégio Eleitoral que, em 1985, nos estertores da ditadura militar, definiu quem seria o substituto do general João Baptista Figueiredo, o derradeiro presidente da República escolhido pela Junta Militar naquele triste período da nossa nação – que a gigante OAB tanto combateu –, numa intenção implícita de dar contornos ‘legalistas’ à continuidade da ditadura então em curso.

Naquela oportunidade, o Congresso Nacional, substituindo o voto popular após o fracasso da campanha das Diretas Já com a derrota, lá no Congresso, da famosa emenda Dante de Oliveira, deu um ‘toco’ na ditadura militar ao escolher Tancredo Neves presidente, com José Sarney de vice, derrotando Paulo Maluf, então o candidato do ‘poder’. E o resto é história!

E para que o leitor e a leitora de AnderSonsBlog entendam do que se trata essa manobra da gestão de Daniel, vamos ser mais objetivos: seja qual for a chapa que vencer a disputa na eleição da OAB/SE, serão os Conselheiros Seccionais da chapa vencedora que escolherão o próximo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nosso querido TJ/SE, já que apenas os 40 conselheiros eleitos e os 5 componentes da próxima mesa diretiva da Ordem é que terão vez e voto pra formar a lista sêxtupla da qual sairá o nome a ser escolhido pelo governador, ora pois!

E você, advogado e advogada que não se inclui como conselheiro em nenhuma das chapas concorrentes, não poderá votar nessa lista sêxtupla, entendeu?

Pra ser ainda mais direto: Daniel Costa, atual presidente e franco favorito pra se reeleger, fechou o cerco na OAB/SE e quer outorgar a 44 pessoas, além de quem comandar a Ordem nessa ocasião específica – que ele intenciona ser ele mesmo, claro! –, a definição de quais serão os advogados e advogadas inseridos na lista sêxtupla a ser apresentada ao governador – nesse caso, por óbvio, a Fábio Mitidieri (PSD).

E aqui é que cabe a ‘pergunta do milhão’: você, advogado e advogada – que não apenas pode, mas também tem o dever cívico e profissional de votar nos que comandarão a OAB/SE pelos próximos 3 anos –, se sente representado por quem quer lhe impedir de votar num de seus pares, seja por afinidade ou ainda por uma reconhecida capacidade, para compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional? É sobre isso!

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