Na última vez que tocou no assunto da escolha do Quinto Constitucional, quando uma vaga na desembargadoria do TJ/SE sairá da escolha dos advogados e advogadas de Sergipe, teve quem se manifestasse contra a opinião da casa aqui, assim como também teve quem se manifestasse a favor. E tudo bem, isso é do jogo!
Mas uma manifestação contrária foi extremamente deselegante, mandando AnderSonsBlog “estudar” e perguntando o que “entende de OAB”. Bom, mas a decisão de não revelar quem foi a tal figura em questão se dá para não repetir a deselegância, viu?
Acontece que respeito é bom e todo mundo gosta, ainda mais quando se trata de respeitar opiniões divergentes. Assim, embora respeite a opinião da dita figura, não dá pra respeitar comentários justamente desrespeitosos. E a solução pra isso? Ora, expor mais e mais argumentos em defesa do que se acredita, né assim?
Pois bem, voltemos ao tema: ao definir, com votação esmagadora do Conselho Seccional, que a próxima disputa da vaga do Quinto Constitucional terá que respeitar a cota de gênero em 50% e a cota racial em 30%, a atual gestão da OAB/SE, a cargo do presidente Danniel Costa, se viu diante de uma decisão clara. É que para que essas cotas possam ser realmente respeitadas, se torna necessário definir regras objetivas.
E aí é que veio a ‘grita’: delimitar o total de candidaturas a 12 seria uma afronta a democracia! Pera lá, gentes, vamos analisar a coisa com a cabeça e não com o fígado!
A pergunta deveria ser: se não houver delimitação das candidaturas finais – até porque as inscrições de candidaturas são ilimitadas, cabendo ao mesmo Conselho Seccional definir, seja através de análises de cada uma delas, inclusive através de sabatinas, os 12 nomes finais, como se faz para ter 50% de mulheres e 30% de pessoas pretas?
Percebe, leitor e leitora, a confusão que uma eleição ampla e irrestrita causaria na aplicação dessas cotas de gênero e racial?
Mal comparando – até porque são coisas realmente distintas –, seria como se a Justiça Eleitoral aceitasse candidaturas independentes, sem filiações partidárias, e depois quisesse aplicar a cota de gênero nas eleições, que exige 30% de candidaturas femininas em cada partido. E vejamos que a legislação eleitoral, pra eleições proporcionais, delimita, sim, o total de candidaturas às Câmaras Municipais, Assembleias e à Câmara Federal justamente para poder aplicar esse sistema de cota.
Além disso, e de mais a mais, a decisão tomada pela OAB em Sergipe não difere tanto assim das que vêm sendo tomadas país adentro. Quer um exemplo pertinho da gente? Então toma: na Bahia, a OAB/BA também terá definição do seu Quinto Constitucional com paridade de gênero (50%) e cotas raciais (30%), exatamente como em Sergipe. E sabe quantos nomes serão votados para que se chegue a lista sêxtupla do Quinto na Bahia? Pois é, exatamente os mesmos 12 nomes escolhidos pelo Conselho Seccional baiano, ora pois!
Assim, não há como considerar antidemocrática a solução encontrada pelo Conselho Seccional sergipano nessa gestão de Danniel Costa justamente para fazer valer as cotas. E embora as opiniões divergentes devam ser respeitadas, vale lembrar a frase antológica de Winston Churchill: “a democracia é a pior forma de governo, à exceção de todas as demais”. Ou seja, embora se possa criticar, o que jamais se pode é abdicar da democracia, especialmente quando se tratar de opiniões democraticamente emitidas, né isso?
Portanto, sigamos! E que venham as críticas – e também os elogios, por que não? E tá tudo bem, pois tudo é do jogo!