AndersonsBlog resolveu entrar num debate que, por conta de filigranas jurídicas, pode resultar numa tremenda injustiça eleitoral e, ao final e ao cabo, provar, definitivamente, que o sistema eleitoral brasileiro não é pra ser levado a sério. Senão, vejamos: a deputada estadual Gracinha Garcez (PSD) assumiu sua condição parlamentar por conta da cassação da, agora, ex-deputada Diná Almeida (Pode). Em 2018, ambas concorreram ao cargo pelo Podemos. Gracinha, em 2020, por questões eleitorais paroquiais, concorreu à prefeitura de Itaporanga D’Ajuda – cidade que já administrou por duas vezes – por sua atual agremiação, o PSD. Com a cassação de Diná, a primeira suplente da coligação em questão – composta à época, além do Podemos, por Avante, PMN e Patriotas –, justamente Gracinha, foi alçada ao mandato. Mas, então, o Podemos, atualmente presidido em Sergipe pela delegada Danielle Garcia, entendeu que a legislação eleitoral lhe sinalizava com o chamado “bom Direito”, argumentando que o mandato pertence ao partido e não a quem, nele estando filiado, foi votado. Até aqui, tudo bem, tudo certo, né? Mas aí surgem os desdobramentos: Carlão Vigilante, filiado ao Podemos, concorreu em 2018 e, pela argumentação do partido, deveria ser alçado a condição de deputado estadual por seguir na agremiação e por ter tido a quarta maior votação do Podemos, ainda que isso só lhe tenha garantido a 15ª suplência da coligação como um todo. E, então, o caldo entornou de vez e Carlão viu se tornar pública uma questão judicial grave que enfrenta. AndersonsBlog não vai entrar nessa seara, pois entende que ela nada acrescenta ao debate. Assim como não vai, nessa análise, enveredar por questões judiciais, também graves, pelas quais familiares de Gracinha passaram. Mas ao decidir entrar nessa discussão, levantando o bom debate, o blog pediu à assessoria de Gracinha um histórico da deputada. Nele, uma vida sem máculas, sem problemas. Só que essa personalização, através de um comparativo curricular, acabou soando insuficiente para atender ao que é de interesse público. Questões pessoais, por mais importantes que sejam, não traduzem de forma fiel o que, individualmente, qualquer pessoa pode fazer pelo coletivo, ainda que possam e devam ser levados em consideração quando submetidos ao crivo da população através do voto. Por isso que, para AndersonsBlog, desde sempre, é o julgamento popular que tem que ser levado em consideração. Carlão e Gracinha, humanamente falando, são como todos nós, leitor e leitora: passíveis de erros e acertos. Quando erramos, a lei está aí pra nos julgar e corrigir. Quando acertamos, a sociedade está aí para reconhecer. Não é uma equação simples e objetiva? Pois bem, para finalizar, voltemos a possibilidade de uma tremenda injustiça ser cometida nesse embate entre o Podemos e a deputada Gracinha Garcez. Ainda que a legislação garanta uma brecha, o partido deveria levar em conta que a voz do povo tem que ser ouvida. E mesmo que a presidente da agremiação, Danielle Garcia, argumente que a decisão de pedir o mandato de Gracinha para Carlão, na Justiça Eleitoral, é da Executiva Estadual, quem está no comando desta é… Danielle! Portanto, mesmo humanamente iguais, não dá para ignorar uma diferença abissal entre Gracinha e Carlão quanto a aprovação popular de ambos, ora pois! Em 2018, pelo mesmo Podemos, Gracinha teve “só” 16179 votos, o que a tornou primeira suplente da coligação. Na mesma eleição, Carlão, colega de partido de Gracinha à época, teve “fenomenais” 387 votos, se tornando o 15º suplente da coligação. Levando-se em consideração tanto o lado humano da coisa toda, como também os números que, cartesianamente, vaticinam a decisão popular através do voto, não seria de bom tom que o Podemos deixasse essa pendenga pra lá? Por isso tudo, alô Danielle Garcia! Pense nisso e dê um freio de arrumação em sua Executiva Estadual sobre esse assunto. Nenhum espaço de poder se justifica quando, por mínima que seja, haja a possibilidade de uma injustiça ser cometida. Sem mais!
2 Comentários
Ênio Nascimento
Independentemente dos sentimentos heterogêneos que possamos ter em relação a esse caso, temos que respeitar a legislação brasileira. Assim, não há o que se falar em desistência da demanda judicial por parte do Podemos, que não pertence a Danielle Garcia e também não se confunde com a mesma, dado que se trata de uma agremiação partidária cujas decisões são orientadas por um colegiado democrático.
Também há de se levar em consideração de que, em havendo dúvida jurídica em relação ao conteúdo trazido pelo blog de meu amigo Anderson Christian, o Podemos estará cumprindo com o seu papel social, em levá-la ao judiciário para que a celeuma seja resolvida de acordo com as leis brasileiras.
Confio no Poder Judiciário, assim, creio que devemos esperar a resposta por quem de direito, para então sabermos o que é certo e o que é errado.
No mais, o que devemos é cobrar a devida celeridade no julgamento desse caso, pois enquanto permanece a indecisão, a dúvida persiste, o que é ruim para todos os envolvidos, sendo bom apenas para Belivaldo Chagas Silva, por enquanto Governador do Estado de Sergipe.
“Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” (Rui Barbosa).
Lucimario Oliveira Wanderlei
oi gente boa Noite eu acho que o certo é o Carlão vigilante á sumi a vagar porquê gracinha ele é atora de dupla filiação é fidelidade partidária então o certo é certo e no caso da doutora Danielle Garcia apoia ela esta sendo uma pessoa muito justa porquê si force o otrou da presidente ja mais ele iria da essa força