Marcos Fontes apresenta a pergunta que vale 1 Bilhão: “Judiciário brasileiro atua em favor de quem?”

Sigamos lendo, sempre e de tudo. E, assim, encontraremos textos que valem ser lidos e compartilhados. É o caso do que Marcos Fontes, autointitulado “observador-geral das estripulias políticas” escreveu e espalhou em grupos e para seus contatos no zapzap. Devidamente autorizado a reproduzir, AndersonsBlog observa que o que vem seguir, ainda que tenha tido uma motivação objetiva, contempla um universo muito amplo de decisões judiciais quase que insondáveis. Por isso mesmo é que vale a leitura e a reflexão despidas de vieses ideológicos, que são legítimos, ou de escolhas partidárias, legítimas também. O ponto central é: afinal, porque o Judiciário brasileiro não é simplesmente compreensível para… nós, brasileiros? Boa leitura!

Judiciário brasileiro atua em favor de quem?

Marcos Fontes*

Analisando uma nova decisão que suspendeu o andamento de uma ou de mais uma Ação envolvendo o ex-presidente Lula, fui tomado por alguns questionamentos que resolvi compartilhá-los com terceiros, na esperança de que algum operador do direito me fale se existe alguma explicação plausível para decisões desse naipe.

Vejam como a coisa funciona atualmente.

Influentes, quando processados, pagam a caríssimos advogados não para ter o direito de provar inocência, mas para conseguir parar o andamento da Ação.

Consciente dos erros que cometeu, e temeroso sobre uma provável condenação, é até aceitável que um “processado” busque de alguma forma paralisar o andamento do processo.

Mas eu gostaria de saber: o que leva um membro da Suprema Corte a decidir por impedir o curso normal de uma Ação?

E como fica a sociedade, que paga tão caro para ter um judiciário em pleno funcionamento, desejando que todos sejam iguais perante a Lei.

Como leigo, o meu entendimento é: seja o processado culpado ou inocente, o processo deve seguir seu curso natural, sem interferências ou interrupções.

Até porque, ao suspender o andamento de uma Ação, o ministro pode estar tirando do processado o direito de provar a inocência com maior brevidade.

Ou eu estou equivocado?

Ou inocentes não apelam por suspensão de Ação?

Acredito que um inocente, lutaria pela celeridade do processo para ver a Ação extinta, jamais suspensa.

Como não sou operador do direito, aceito ajuda dos universitários.

A pergunta é: porque não deixar a ação seguir o curso natural?

 

*É observador-geral das estripulias políticas.

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