OAB/SE se manifesta quanto a liminar sobre o Quinto Constitucional e sustenta algo que ganha proporções ainda maiores: paridade de gênero e pertencimento racial são lutas justas e imparáveis!

Antes de mais nada, vamos aproveitar para conferir a nota em que a OAB/SE se posiciona em relação a decisão liminar que suspende temporariamente a escolha do Quinto Constitucional com a inclusão da paridade de gênero e com 30% das candidaturas destinadas à cota racial. Depois voltamos e comentamos.

OAB/SE reafirma compromisso com a advocacia e lamenta decisão que suspende processo do Quinto Constitucional

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) recebe com respeito a decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a suspensão do processo seletivo para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da advocacia, em andamento desde janeiro. No entanto, a entidade reitera sua confiança na legalidade e transparência do certame, conduzido com lisura e em conformidade com as normas do Conselho Federal da OAB.

A OAB/SE ressalta que a regulamentação do processo foi aprovada pelo Conselho Seccional, em respeito à sua autonomia administrativa, e validada pela Justiça Federal em Sergipe em três decisões distintas, que reconheceram a legitimidade da Resolução 17/2024 e do Edital 01/2025. A suspensão impacta diretamente um dos avanços mais significativos na história do Quinto Constitucional da advocacia sergipana: a inclusão de critérios de paridade de gênero (50% de mulheres) e pertencimento racial (30%). Essas medidas reforçam a representatividade e refletem as diretrizes da OAB Nacional na promoção da equidade nos tribunais.

A OAB/SE manifesta preocupação com as reiteradas tentativas de enfraquecer essas políticas afirmativas e restringir a participação de grupos historicamente sub-representados. A diversidade na composição da lista sêxtupla fortalece tanto a advocacia quanto a magistratura, promovendo uma Justiça mais plural e acessível. Embora respeite a decisão, a Seccional tomará todas as medidas cabíveis para reverter a suspensão e garantir a continuidade do processo com transparência e compromisso democrático. A advocacia sergipana merece um certame inclusivo, que preserve as conquistas alcançadas e assegure igualdade de oportunidade a todos”.

Bem, primeiro que a OAB/SE faz bem a sua parte de garantir respeito à decisão liminar, mas deixando claro que não vai desistir de aumentar a representatividade e inclusividade num processo tão importante quanto o Quinto.

Mas como toda a celeuma parece ter, no seu âmago, justamente a resistência de certos setores à inclusividade de pessoas pretas no processo e à paridade entre homens e mulheres na disputa, claro que AnderSonsBlog se debruçou, mais uma vez, sobre todos os fatos anteriores a esta decisão.

Vale lembrar que já foram três tentativas, todas rechaçadas pela Justiça Federal em Sergipe, de impedir que o processo siga seu curso. E, desta vez, temos uma decisão liminar dada por um desembargador federal sergipano, Vladimir Souza Carvalho, que é natural de Itabaiana.

Não obstante o desembargador ter todo o direito de expressar, em sua decisão, o que considera de maior justeza, também não é possível deixar passar em brancas nuvens que os posicionamentos de Vladimir contra o Exame da Ordem, que retornam ao ano de 10, têm que ser levados em consideração também!

Lá atrás, por questões que não trataremos aqui, Vladimir se posicionou frontalmente contra a realização do Exame da Ordem, inclusive alegando, isso em texto de sua autoria publicado pela imprensa sergipana à época, que “o advogado se forja no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência”.

Com um posicionamento tão claro contrário ao Exame da Ordem – que nunca foi e nem deve ser fácil, mas que serve a causa advocatícia de maneira a impedir que quem não está devidamente preparado exerça a advocacia –, embora não se questione a lisura da decisão de Vladimir sobre o Quinto, aqui fica a deixa para que advogados e advogadas de Sergipe analisem a questão como um todo.

Então lá vai: se o desembargador discorda frontalmente de um mecanismo de proteção da advocacia como é o Exame da Ordem, sua avaliação quanto a fórmula para a inclusão de 50% de homens e 50% de mulheres e de mais 30% de pessoas pretas numa lista a ser, aí sim, colocada a disposição dos advogados e advogadas para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional em votação democrática e direta também não é passível de ser avaliada como prejudicial a esses mesmos advogados e advogadas que desejam mais e mais representatividade na hora da escolha de um dentre os seus para chegar a desembargadoria do TJ/SE?

E, como já dito, com a OAB/SE disposta a recorrer da decisão, vamos aguardar os próximos capítulos dessa novela. Mas, da parte daqui de AnderSonsBlog, vai uma modesta força pra quem não desiste de garantir paridade de gênero e pertencimento racial a todo o processo da escolha do Quinto Constitucional: sigam firmes, pois a luta é justa! Sem mais!

 

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