Quinto Constitucional segue firme e com sua legalidade e legitimidade garantidas pela Justiça Federal, embora o jus sperniandi siga tentando fazer das suas pra atacar a democracia e a inclusão do processo

Como fazer para definir que metade dos nomes aptos a serem votados para a vaga do Quinto Constitucional seja de homens e a outra metade seja de mulheres? E que, ainda, haja um generoso espaço para a cota racial, de maneira que pessoas pretas também estejam entre os advogados a as advogadas que pleiteiam a desembargadoria no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE)?

Responder satisfatoriamente a essas duas questões é o grande desafio do momento. Por isso que o Conselho Seccional da OAB/SE decidiu por um método claro, transparente e democrático: todo e qualquer advogado ou advogada que deseje se inscrever para o Quinto pode fazê-lo sem nenhum tipo de restrição afora o notório saber e os 10 anos de atuação.

Só que para aplicar a paridade de gênero e a cota racial é, sim, preciso que se delimite um número total de candidaturas, no caso, como foi decidido, sendo 12, das quais 6 serão homens, 6 serão mulheres e 4 serão pessoas pretas, podendo ser de ambos os gêneros – e essa definição se dará com uma arguição através do Conselho Seccional. Aí sim, com a pauta da inclusão respeitada, a advocacia sergipana votará livre e democraticamente para que os 6 mais votados formem a listra sêxtupla. A isso se dá o nome de eleição híbrida.

Agora, se essa lista inicial de 12 nomes fosse aberta, como garantir que a paridade de gênero e a cota racial fossem respeitadas? Já para responder a essa pergunta, os críticos do modelo híbrido não dão um pio e nem se manifestam com sugestões objetivas e pertinentes!

E aí o que é que a turma que resolveu focar no jus sperniandi faz? Busca a Justiça Federal para tentar barrar todo o processo! Vê se tem cabimento esse tipo de atitude contra o consagrado direito da advocacia de ter seu espaço no TJ/SE garantido através do Quinto Constitucional? Mas, infelizmente, é isso o que está acontecendo.

Porém – e felizmente –, a própria Justiça Federal, por reiteradas vezes, tem entendido que a decisão do Conselho Seccional pela escolha híbrida, portanto respeitando a paridade de gênero e a cota racial, está acertada e tem fundamentação jurídica clara.

Assim, nesta terça, 18, mais uma vez Justiça Federal validou o processo seletivo da advocacia para a composição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional do TJSE. Em face de uma ação proposta pelo advogado Aurélio Belém do Espírito Santo, que pedia a anulação do Edital 01/2025, o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, concluiu não haver violação ao princípio da anualidade eleitoral, uma vez que a formação da lista sêxtupla não é o mesmo que uma eleição política, mas, sim, um procedimento seletivo normatizado pelo Conselho Federal da OAB, sendo o Conselho Seccional autônomo para definir se a consulta será direta, indireta ou híbrida.

E o juiz ainda afastou qualquer indício de suposto casuísmo, rejeitando a alegação de que a nova regra beneficiaria candidatos específicos, classificando essa tese como mera “conjectura” – e essa foi, possivelmente, a decisão mais dura pra turma que se mostra ‘do contra’ o processo de escolha do Quinto, viu?

Por fim ficou claro, na decisão, que a votação direta foi preservada e que a inclusão de cotas de gênero e raça amplia a democratização do acesso ao Quinto Constitucional sem ferir a isonomia do processo. Ah!, e pra fechar, o juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 3.858,39.

E, nesse caso, vamos e convenhamos: nem se trata do valor financeiro em si, mas sim do valor da legitimidade que esse tipo de ação tenta retirar da advocacia sergipana na hora de escolher um dos nomes que a compõem para ocupar a vaga através do Quinto Constitucional. Simples assim!

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