A regra, agora, é clara: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”.
Esse trecho acima foi retirado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, ocorrido na última quinta, 20, no Supremo Tribunal de Federal (STF) e, em suma, quer dizer o seguinte: a Guarda Municipal – inclusive a de Aracaju – , pode atuar em ações de segurança urbana por meio de policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante quando houver conduta lesiva a pessoas, bens e serviços, sendo vedadas a ela a sobreposição das funções das Polícias Militar e Civil no que concerne a investigação, funções primordialmente da polícia Judiciária, além da Guarda poder atuar em parcerias com as próprias polícias.
Resumindo mais ainda: duas ações da Guarda Municipal de Aracaju motivaram poucas, mas barulhentas, críticas, ao trabalho do secretário da Defesa Civil de Aracaju, André David, sendo uma a abordagem de ‘flanelinhas’ que atuavam no entorno da Arena Batistão, no domingo, 16, no jogo entre Sergipe e Confiança; e a outra foi a apreensão de facas, ‘chunchos’ e drogas nas imediações dos mercados centrais da capital sergipana no decorrer da semana passada, quando os portadores desses objetos e das drogas foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia.
Ora, mas o fato é que essas ações foram aplaudidas pela população, visto que, com menos armas, mesmo as brancas, e com menos drogas nas ruas, lógico que a segurança das pessoas aumenta, né verdade?
Mas por qual razão, então, teve quem fosse às redes sociais criticar o trabalho de André David, além de, segundo fontes deste AnderSonsBlog, estar havendo uma mobilização de uma pequena parte do Ministério Público para denunciar essas ações justamente pelo fato do delegado estar à frente delas?
Olha, leitor e leitora, aqui a gente só pode analisar e, de maneira extremamente responsável, não cometer ilações de nenhum tipo. Mas parece óbvio demais que se não for uma perseguição à pessoa de André, tudo o mais se refere a uma tentativa de evitar que ele ganhe ainda mais a confiança da população, ora pois!
E mesmo a argumentação de que podem ocorrer excessos nessas ações da Guarda Municipal não encontram respaldo na realidade. Nesse caso, por dois motivos principais: a própria Guarda Municipal de Aracaju é bem preparada e o próprio André David, que bem sabe o quanto o trabalhado dele é ‘minuciosamente fiscalizado’, pra dizer o mínimo, sabe que evitar abusos faz parte do sucesso dessa sua empreitada.
Assim, podemos chegar a um ponto polêmico: todo o ‘combate’ ao trabalho de André David seria para impedir que essas ações deem certo e credibilizem a gestão de Emília Corrêa (PL) junto a população? Ou seriam para impedir que o próprio André se viabilize ainda mais junto ao povo de Aracaju para, quem sabe, disputar novas eleições – lembrando que ele foi candidato a deputado federal nas Eleições 22 – nos próximos pleitos?
Se assim o for, aqui temos uma contradição danada. Porque, leitor e leitora, qual o mal de um agente público desempenhar bem a sua função, garantindo benefícios claros para a população e, a partir daí, pleitear cargos eletivos? Não havendo abuso do poder político, qualquer coisa que seja benéfica para o povo pode e deve ser, sim, utilizada política e eleitoralmente, sem problema algum!
Portanto, a partir da decisão do STF, fica a dica: deixem André David trabalhar, minhas gentes! Se não der certo, caberá a Emília trocar de auxiliar. E se der certo, caberá ao povo comemorar! Simples demais, né não? Pois é!