Sabe aquele bom exemplo de atuação legislativa? Pois é, o deputado Marcelo Sobral, ao emendar projeto do governo, garantiu benefícios pra população e pro próprio governo. Entenda

Volta e meia – e com uma constância bem menor da que seria a ideal – AnderSonsBlog levanta um causo interessante nos legislativos Sergipe adentro. É o caso da emenda aditiva do deputado Marcelo Sobral (União) ao PL 376/23 do governo estadual.

Coisa de uma simplicidade ímpar e de uma resolutividade objetiva. Senão, vejamos: com essa emenda de Marcelo, garante-se a redução de 8% para 3% da alíquota cobrada no Imposto por Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Tanto a emenda foi bem fundamentada que ela teve aprovação unânime na Alese. Mas, afinal, do que trata essa redução do ITCMD?

Simples demais: no caso de inventários para a partilha de bens ou ainda da doação em vida dos bens que se possui, tanto os familiares como os doadores terão reduzido o imposto devido por conta da operação.

“Mas pera lá, e isso não beneficia é gente que tem muuuuuito dinheiro, não?”, diria algum leitor ou leitora mais céticos. Sim, quem tem muito dinheiro inventariado ou pra doação, com certeza vai pagar menos imposto.

Mas imagina aí uma família cujo patriarca ou cuja a matriarca, ao falecer, deixa bens no valor de, digamos a termo de exemplo, R$ 500 mil. Como estava a alíquota, o ITCMD seria de 8%, ou R$ 40 mil. E como levantar essa grana pra só depois reavê-la quando os bens forem vendidos e o valor dividido entre os herdeiros? Muitas vezes as famílias nesse tipo de situação preferem não inventariar, o que acaba gerando dificuldades no futuro, né verdade? Agora, com 3% de alíquota, esse mesmo caso pagaria R$ 15 mil. Bem mais acessível, né não?

Já no caso de espólios muito valiosos, o exemplo segue valendo, mas pra provar um outro ponto, o do fim da evasão fiscal. Vamos lá: no caso de uma herança de R$ 500 milhões, por qual razão a família inventariaria em Sergipe, pagando 8%, ou R$ 40 milhões de ITCMD, se pode pagar 2% em Manaus, no Amazonas, somando R$ 10 milhões de imposto?

Percebe, leitor e leitora, como essa emenda aditiva de Marcelo Sobral alcança, em benefícios, todo mundo? E alcança também o estado, visto que ou as famílias não inventariavam ou o fariam em outros estados em que o imposto é menor. Portanto, uma emenda dessas é um jogo de ganha/ganha!

Mas tem a notícia, digamos, não ruim, mas menos boa: essa emenda vale até 28 de dezembro de 2023 e pra ter acesso ao benefício, acesse o site: www.sefaz.se.gov.br, depois seleciona o ícone “ITCMD”. É ou não um belo exemplo de legislar por boas causas? Mandou bem, Marcelo Sobral!

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