Para contextualizar: AndersonsBlog já escreveu “n” vezes sobre um assunto bem peculiar, que é a velocidade com que são tomadas as decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. Aliás, Justiça Eleitoral é um modo de dizer, visto que se trata da Justiça comum, com juízes comuns, mas que são nomeados, a cada eleição, para conduzir o processo. Dito isso, não vamos nos alongar, mas apenas reforçar que, infelizmente, por falta de uma legislação que prestigie justamente a velocidade nas decisões, o eleitor e a eleitora acabam ficando muito com a pulga atrás da orelha por conta das processos e possíveis cassações que ocorrem, invariavelmente, dois, três anos depois das eleições. É o caso do, agora, deputado cassado Valdevan 90 (PL). E AndersosnBlog nem entra no mérito da cassação, mas no fato dela ocorrer tanto tempo depois, quase no final do mandato. Isso é uma excrecência que, suprema contradição, só pode ser corrigida com a eleição de parlamentares federais qualificados o suficiente para proporem uma reforma no sistema eleitoral que torne absolutamente célere as decisões da Justiça Eleitoral. Mas por estar de saco cheio de falar sobre esse assunto, AndersonsBlog vai se valer de um comentário certeiro do jornalista Adiberto de Souza, intitulado “A Justiça falha quando tarda”, aonde ele fala tudo o que precisa ser dito sobre esse episódio. Vamos ler? “A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral em manter a cassação do deputado federal Valdevan Noventa, tornando-o inelegível por oito anos, mostra que a Justiça falha quando tarda. Por causa da demora na conclusão do processo, o suplente perdeu mais de três anos de mandato, enquanto o agora deputado cassado se beneficiou desse tempo para aumentar a sua popularidade junto aos eleitores, principalmente através da liberação de emendas parlamentares. Não se quer aqui culpar o Judiciário pelo tempo que levou para cassar em definitivo Valdevan Noventa, pois se cumpriu regiamente o que manda a Lei, dentro dos prazos legais. A questão é que fica difícil convencer o cidadão comum sobre essa demora em punir ou absolver um réu. Plagiando o advogado fluminense Sérgio Tostes, “a esperança do cidadão é que as decisões da Justiça sejam tomadas com a rapidez que os tempos modernos exigem”. Aliás, é também deste causídico a seguinte ressalva: “Uma conhecida máxima – a Justiça tarda, mas não falha – caiu em desuso. Nos dias de hoje, a Justiça que tarda é uma Justiça que falha”. Misericórdia!” Sem mais!