Já parou para imaginar quantas oportunidades de desenvolvimento sustentável Sergipe já perdeu por que faltava um regramento, um fundamento legal para que a exploração de áreas de nossa costa fosse feita de forma ordenada? Sim, muita coisa foi perdida nesse tempo todo em que, enquanto Alagoas e Bahia fizeram seus respectivos zoneamentos, atraindo investimentos e garantindo a preservação, Sergipe seguia numa espécie de limbo, sem que ninguém soubesse o que poderia, de fato, fazer, construir, proteger, explorar, enfim, o que poderia ser feito na zona costeira sergipana. Agora, conforme artigo do deputado Zezinho Sobral demonstra, a luz no fim do túnel surgiu. E, sem mais delongas, leitor e leitora, leia o texto. É um tanto quanto longo, mas vale cada letra, cada palavra, cada frase, especialmente para quem sonha em ver nosso pedacinho de chão nesse mundo ter uma destinação equilibrada, em que a proteção ambiental ande de mãos dadas com o desenvolvimento sustentável.
“O Zoneamento Costeiro do Litoral Sul avançará ao aprimorar o Plano Diretor dos municípios
Por Zezinho Sobral*
O litoral sergipano possui cerca de 163 km de extensão. A costa compreende os municípios de Aracaju, Estância, Itaporanga d’Ajuda, Santa Luzia do Itanhy, Barra dos Coqueiros, Pacatuba, Pirambu e Brejo Grande. Com as regiões costeiras e estuarinas eleva para 18 o número de municípios que compõem a faixa litorânea. Comparado a outros estados, o nosso litoral é pequeno geograficamente porém gigante nas potencialidades turísticas e econômicas. Diante disso, tornou-se urgente a aplicação de políticas públicas com foco na ocupação ordenada, bem como a aplicabilidade de leis específicas que venham definir maneiras de usos e atividades permitidas em toda a nossa região costeira.
Sancionada no último dia 10 de fevereiro, a Lei do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe (Nº. 8.980), que trata o § 3º do art. 11 da Lei n° 8.634, de 27 de dezembro de 2019, com redação conferida pela Lei n° 8.924, de 22 de novembro de 2021, busca promover o ordenamento adequado do litoral sergipano sul de Sergipe através de soluções sociais, econômicas, ambientais e sustentáveis.
Nele, segundo texto, reforça que o Litoral Sul da Zona Costeira de Sergipe possui faixa terrestre que compreende o trecho que vai do rio Vaza-Barris até o rio Real, abrangendo os municípios de Itaporanga d’Ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba. Já a faixa marinha se estende por 12 milhas náuticas, medindo a partir das linhas de base estabelecidas de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Estados vizinhos como Alagoas e Bahia, o desenvolvimento turístico já é uma realidade e, como é de conhecimento público, políticas públicas com foco no turismo e geração de emprego e renda dessas localidades são muito maiores porque onde há estruturação, há desenvolvimento. E é disso que Sergipe precisa urgente.
Ainda conforme o texto da Lei, que foi uma construção coletiva, o “Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe tem por objetivo disciplinar o ordenamento territorial necessário ao desenvolvimento sustentável da zona costeira, subdividindo-o em zonas territoriais identificadas a partir das necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, bem como das dinâmicas e contrastes internos, além do reconhecimento, da valorização e do respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos das comunidades tradicionais em todos os aspectos abordados no Decreto (Federal) n° 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, e em outros diplomas legais federais correlatos”. A Lei define, ainda, as diretrizes de usos socioambientais e econômicos para construção de programas e projetos a serem desenvolvidos pelos integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro de Sergipe, conforme incisos I e II do § 5° do art. 11 da Lei n° 8.634, de 27 de dezembro de 2019.
Nesse primeiro momento, a aplicabilidade da lei tem foco no litoral sul sergipano, tendo as discussões divididas nas seguintes áreas: Zona de Proteção Ambiental – ZPA; Zona de Uso Restrito – ZUR; Zona de Uso Diversificado – ZUD; Zona de Uso Urbano Consolidado – ZUC; Zona de Uso Especial – ZUE; Zona Orla Marítima – ZMAR. Essa divisão considera os aspectos geográficos e ambientais de cada área, observando características de cada biossistema. Isso, ainda conforme o texto, reforça a importância de aliar desenvolvimento e sustentabilidade. Olhando para o futuro, mas com foco na preservação e conservação ecossistêmicas.
Para além das questões macro, já citadas acima, o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe também busca fomentar as práticas culturais tradicionais de cada localidade, com incentivo ao artesão e pequeno produtor, bem como contribuir com ações de educação ambiental e fortalecer as práticas tradicionais de agroextrativismo.
Como foi gratificante vivenciar todo o processo, todos os estudos, acompanhar passo a passo as discussões, audiências públicas, diálogo com representantes de comunidades tradicionais e todas ações para que o projeto fosse aprovado na Alese e, finalmente, a Lei sancionada. Foram incontáveis reuniões, e até enquetes em redes sociais, necessárias para quebrar os entraves legais que inviabilizam o desenvolvimento econômico, turístico e social da faixa costeira sergipana há mais de 30 anos. Este foi um resultado de todo engajamento conjunto nesta causa desde 2019, em contato direto com a Coordenação Estadual do Programa de Gerenciamento Costeiro (GERCO), com representantes da Universidade Federal de Sergipe, representantes de comunidades tradicionais, vereadores e prefeitos de municípios do litoral sul, audiência Pública na Câmara Municipal de Estância. O texto foi muito bem estudado e elaborado pela equipe técnica do Gerco, da Adema, os órgãos ambientais e com nossa total participação.
O primeiro passo foi dado. Agora, Estância, Indiaroba, Santa Luzia do Itanhy, Itaporanga D’Ajuda precisam fazer a sua parte para dar sequência e facilitar a instalação de empreendimentos e atender as comunidades e a vida daqueles que dependem dessas áreas litorâneas dos municípios. A Lei Estadual já foi sancionada e, agora, os municípios contemplados devem criar ou ampliar o Plano Diretor já existente para estabelecer o zoneamento, garantir o desenvolvimento e a preservação das comunidades tradicionais e do meio ambiente, além de fortalecer o turismo para gerar emprego e renda para nossa gente!
Turismo é dinheiro no bolso do sergipano, de todos os empreendedores, de quem deseja abrir um negócio e investir no litoral. É geração de emprego e renda para jovens e muitas famílias que dependem do turismo. É preservação ambiental. Lutamos muito para que Sergipe tenha as mesmas oportunidades para fortalecer o turismo igual a Bahia, Alagoas e outros estados. Fico muito feliz ao ver que foi dado o grande passo para avançar o turismo sustentável e o desenvolvimento do nosso estado. O Zoneamento, aliado ao plano de manejo das Áreas de Preservação Ambiental (APAS), vem para destravar o desenvolvimento turístico de áreas como Caueira, Praia do Saco, Abaís, Crasto, entre outras.
Entendemos que é chegado o momento de Sergipe avançar neste tema. Zoneamento Econômico Costeiro que indique potencialidades e vocações, que consolide as habitações da região urbana já garantida. Temos que eliminar as restrições. Investir em nosso litoral, principalmente pensando no estímulo turístico, é pensar na geração de emprego e renda para os sergipanos, é gerar equidade de oportunidades para todos os empreendedores, do pequeno ao médio e ao grande. É dar dignidade a nossa gente. É colocar Sergipe como destino nivelado aos demais estados. É fazer o mundo sonhar e concretizar o desfrute das maravilhas de nossa terra.
*É engenheiro agrônomo, advogado, gestor público, deputado estadual e contribuiu nas discussões para efetivação do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Litoral Sul de Sergipe”.