ELEIÇÕES 24 – Pesquisas eleitorais, agora, só com registro. Além disso, enquetes na internet, nas redes sociais, podem até ser feitas, mas a divulgação delas pode dar muita dor de cabeça!

Desde as eleições de 16  que a divulgação de pesquisas de intenção de voto em um ano eleitoral está condicionada ao registro nos respectivos TRE’s – no caso sergipano, no TRE/SE.

Mas vamos ser bem objetivos para melhor entendimento: olha só, leitor e leitora, qualquer pesquisa eleitoral, para ser divulgada, precisa cumprir uma série de exigências que a legislação eleitoral define.

E por que AnderSonsBlog faz esse alerta? Simples! Porque, apesar de compreender a importância das pesquisas, especialmente para consumo interno e também para que a população tenha acesso a como anda a campanha em si, cá pra nós a gente também sabe que tem quem use pesquisa para tentar manipular a opinião pública sobre esta ou aquela candidatura.

Tanto isso é um fato que as regras para a divulgação endurecem pra valer no ano eleitoral, exigindo que haja obrigatoriamente 5 dias entre a data do registro dela na Justiça Eleitoral – registro esse que só pode ser feito pela internet, através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Além de todos as informações legais, em PDF, terem a obrigatoriedade de constar no que for apresentado via PesqEle, a divulgação só poderá ocorrer se informar o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

Pode parecer excesso de preocupação, mas o fato é que esses cuidados ocorrem para evitar a divulgação de pesquisas fraudulentas, um crime que, se confirmado, pode levar os responsáveis pela realização da pesquisa a prisão entre 6 meses e um ano, além de multa milionária.

Mas a punição não se limita a quem fizer pesquisa fraudulenta. Ela vale também para quem divulgar, com penas que vão da prestação de serviços comunitários até alguns milhares de reais em multa.

E em relação às enquetes das redes sociais? Bom, aí como em quase tudo o que diz respeito à Internet no Brasil, ainda há lacunas, vácuos mesmo em relação ao regramento. Mas é aquela história: se há riscos em fazer e em divulgar, sendo que o Ministério Público Eleitoral, os partidos e os candidatos, partes integrantes do processo eleitoral, podem entrar com representação e pedir punições para que fizer e/ou divulgar, você, leitor e leitora, se arriscaria a fazer tais enquetes? Pois é, né?

Portanto, todo cuidado é pouco para quem faz pesquisa e para quem a divulga, para quem faz enquete e para que a divulga. E tudo isso visando proteger quem realmente importa nesse processo, que sãos os eleitores e eleitoras, beleza? Que comecem os jogos!

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