Em alguns momentos, em algumas lutas, existe o risco de estarmos sós. É uma condicionante da vida e nada há o que se fazer a não ser insistir e prosseguir. Porém, em outras situações, há um entendimento de que o que nós estamos fazendo conta com não apenas a solidariedade, mas com uma verdadeira união de propósitos em torno de um mesmo tema, de uma mesma luta. Essa foi a sensação que AnderSonsBlog gratamente sentiu ao ler a coluna do jornalista Cláudio Nunes, publicada pelo Portal Infonet, na manhã desta terça, 21 (leia a publicação original AQUI). Por conta disso, este site faz questão de compartilhar as impressões de Cláudio com sua “ meia dúzia de leitores”, parafraseando o próprio Cláudio Nunes. Boa leitura!
“SE: Sistema associativo: decisões da Justiça são as provas da verdade
Cláudio Nunes*
O blog pensou que esta celeuma sobre o sistema associativo na construção civil em Sergipe acabaria com as várias decisões judiciais favoráveis ao mesmo. Porém, mesmo com a legitimidade reforçada pela justiça e as denúncias sem nexo que em alguns casos foram até arquivadas, alguns poucos acham que o mercado de Sergipe ainda vive no tempo das capitanias hereditárias.
Antes de destacar as decisões da Justiça e de diversos órgãos favoráveis ao sistema associativo em Sergipe, uma definição objetiva do mesmo para tirar a dúvida de uma vez por todas para a sociedade sergipana:
Não existe a relação de consumidor final no sistema associativo. Ele é sócio de uma associação, fazendo uma adesão ao sistema e o responsável também por tudo junto com os administradores.
Algumas decisões que atestam a legalidade do sistema.
TJSE negou diversos pedidos para suspensão das obras
Desde outubro de 2020, através de uma Ação Civil Pública, a associação que atualmente agrega um percentual pequeno de empresários da construção civil ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe denunciando uma suposta ilegalidade do modelo de obras em sistema associativo.
A Aseopp requereu, liminarmente, a suspensão de todas atividades relacionadas a obras em sistema associativo. Em 1ª instância, o pedido liminar foi indeferido, razão pela qual a associação recorreu à 2ª instância (TJSE). Em 04.11.2022, o TJSE voltou a indeferir o pleito da Aseopp, mantendo a regularidade e o desenvolvimento de obras no regime associativo. Após novo recurso da Aseopp, o TJSE analisou a questão e, mais uma vez, negou os pedidos em 06.03.2023.
MPSE arquivou procedimento. Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral comprovaram que não há sonegação fiscal de ITBI e ISS
Na semana passada, precisamente no dia 14 de março, uma denúncia formulada no Ministério Público do Estado de Sergipe foi arquivada. A denúncia – formulada também pela Aseopp – de “suposta sonegação tributária relacionada ao ITBI e ISS.” Após manifestações da Secretaria da Fazenda do Município de Aracaju e da Procuradoria Geral do Município de Aracaju, no sentido de que não há sonegação fiscal de ITBI ou ISS praticada pelo modelo associativo, em razão da inexistência de fato gerador, o Promotor responsável – Dr. Jarbas Adelino – determinou o arquivamento do procedimento administrativo.
Retornando ao início deste modesto texto algumas pessoas precisam entender que o mundo mudou e Sergipe não é diferente e muito menos uma capitânia hereditária.
Cautela e prudência são necessárias para entender que neste momento ninguém está ganhando ou perdendo, apenas o sistema associativo chegou em todo mundo com um novo conceito, onde você deixa de ser consumidor e vira sócio.
Como disse Gandhi, ‘a democracia é o sistema que os mais fracos têm as mesmas oportunidades que os mais fortes.’
*Jornalista”.