Decisão judicial não se discute, se cumpre! Marcos Andrade terá que “deixar de se fazer presidente” da Fecomércio/SE sob pena de multa diária de R$ 10 mil

Há coisa de uns 10, 12 dias, AnderSonsBlog, sensibilizado por publicação do vizinho de internet, o amigo jornalista Cláudio Nunes, analisou a situação absolutamente precária, do ponto de vista jurídico, do atual comando da Fecomércio/SE.

Nesta sexta, dia 2 de dezembro do ano da graça de 22, novamente sob inspiração do que Cláudio publicou, através de seu Twitter, a casa aqui teve acesso a decisão judicial datada desta mesma data, proferida por Gilvania Oliveira de Rezende, Juíza do Trabalho Substituta, e, volta ao tema.

É que, em sua decisão, a juíza diz, claramente, que não há mais espaço para subterfúgios. Leia trecho da decisão: “intime-se, pessoalmente, por oficial de Justiça, COM URGÊNCIA, o sr. JOSÉ MARCOS ANDRADE para deixar o cargo de presidente da instituição ou, ainda, “deixar de se fazer presidente” pois as eleições foram anuladas, IMEDIATAMENTE, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00”.

Olha só, leitor e leitora, como é de praxe em AnderSonsBlog, vale destacar que nada disso se trata de uma querela pessoal, portanto nada contra Marcos Andrade, lógico! Mas é que não só este site, mas toda a sociedade deve ter tudo a favor da Fecomércio/SE e demais instituições que, pela importância que possuem, podem prestar relevantes serviços à sociedade.

Acontece que, como nesse caso específico da Fecomércio/SE, quando há insegurança jurídica, tanto a representatividade da instituição, como seus serviços prestados correm o risco de se tornarem nulos devido, justamente, a esse tipo de imbróglio como é o caso da anulação da eleição, mas com o presidente insistindo em se manter no cargo à revelia da lei.

Ora bolas, se a eleição foi anulada, por que cargas d’água Marcos Andrade não se submeteu tranquilamente à decisão e, assim, deixou o cargo, aguardou a convocação de uma nova eleição e, simplesmente, voltou a concorrer à presidência?

Agora, com a Justiça do Trabalho também decidindo que tanto o Banco do Brasil, como a Caixa, instituições financeiras nas quais a Fecomércio/SE possui contas bancárias, devem ser informadas de Marcos Andrade não é, efetivamente, o presidente, como é que ficará a situação dos gastos da entidade, em especial neste fim de ano, com Natal Iluminado ocorrendo, além das despesas correntes que qualquer instituição de grande porte, como é o caso, possuem?

É disso que AnderSonsBlog tá falando: ao insistir num descumprimento de ordem judicial, nenhuma pessoa e nenhuma instituição sai ilesa, tranquila e sem sequelas. Tomara que Marcos Andrade entenda isso e, finalmente, cumpra o que é determinado à entidade que ele “comanda”. Até porque, se isso não ocorrer, as coisas só piorarão, inclusive em virtude da multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, né não? Sigamos!

Leia a íntegra da sentença abaixo:

02122022 FECOMERCIO PDF

Gostei 0
Não Gostei 0

Deixe um Comentário