Ilegitimidade popular: presença de Mitidieri no 2º turno pode ser até legal, mas não consegue ser moral de forma alguma!

Para que serve uma eleição de 2º turno? Bem, pela lógica, seria para legitimar o vencedor com mais de 50% dos votantes numa segunda rodada eleitoral. Por servir para aonde há mais de 200 mil eleitores, a medida seria uma forma de dar maior apoio a quem quer que seja o vencedor.

Na verdade, convenhamos, trata-se de uma ideia um tanto quanto impositiva essa de 2º turno, né não? Porque o que deveria valer numa democracia plena é o conceito de maioria. Quem venceu, venceu, e quem perdeu, perdeu! Que a maioria simples se faça valer e que os demais aceitem o resultado das urnas e a convivência entre todos seja harmônica. Aí sim estaríamos no exercício pleno da democracia.

Mas não se muda a regra com o jogo andando! Acontece que… bem, acontece que, como diria o jornalista Cláudio Nunes, em Sergipe Del Rey as regras não são bem do jogo, mas sim do poder vigente, economicamente mais forte e o povo que se lasque, infelizmente.

Com o fim do 1º turno constatando uma verdade, temos o segundo turno não entre o 1º e o 2º mais votados. Mas entre o 2º e o 3º mais votados. Isso é um fato. Ou seja: o 3º colocado entrou na tora! Assim, “natoralmente”, o 3º se “impôs” por filigranas jurídicas e “vida que segue”, como diria o governador Belivaldo Chagas (PSD).

Acontece que o 3º colocado, Fábio Mitidieri, do mesmo PSD de seu padrinho, Belivaldo, ainda tirou onda com o que de fato foi o 1º mais votado, Valmir de Francisquinho (PL) e com a Justiça Eleitoral ao insinuar um concluiu de Valmir com o 2º mais bem votado, Rogério Carvalho (PT) para devolver a elegibilidade do 1º.

E sendo uma fake news descarada, AnderSonsBlog confessa ainda não entender qual a razão do jurídico de Rogério não ter dado uma “sapatada” jurídica no jurídico de Mitidieri. Mas aí já é uma outra história que vale uma outra postagem.

Por agora, nos concentremos no óbvio: Fábio foi o 3º lugar no total de votos, ainda que tenha sido alçado a 2ª posição por ter sido um dos motivadores, com seu PSD entrando como assistente de acusação contra Valmir, conforme procuração para a contratação de advogados em Brasília confirma, do adiamento do tal Julgamento da Cor Azul.

E aí não tem fake news que dê jeito: o 3º colocado entrou na disputa deste 2º turno por questões meramente formais, jamais pela quantidade de votos. Ou seja: Mitidieri tá na disputa por questão legais. Mas nem tudo que é legal é moral. Moralmente, conclui-se que o 3º que vira 2º tem uma carga de ilegitimidade popular absurdamente grande. E é isso, ao final e ao cabo, que a população deve julgar agora, na hora em que se afunila um processo eleitoral tão conturbado de Sergipe.

Bem, mas tudo isso se os maiores prejudicados, Valmir e a maior parte do eleitorado votante no 1º turno, deixarem pra lá. Sim, porque tudo o que estamos vendo diz respeito a falta do “trânsito em julgado” do Julgamento da Cor Azul. E trânsito em julgado não é uma matéria eleitoral, mas constitucional, cabendo recurso ainda junto ao STF.

Ou seja: pode Valmir recorrer ao STF e pode esta eleição em Sergipe demorar ainda muito para acabar. A única coisa que não pode é se garantir uma legitimidade popular à Mitidieri na chegada dele ao 2º turno. Pois ela pode até ser legal, mas jamais poderá ser considerada moral! Simples assim!

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