Passo a passo das Associações Pró-Construção se impõe como modelo de negócio em que o associado tem poder de decisão em todas etapas da obra. Vai vendo!

Eita assunto que parece não ter fim, né não? Pois é, mas como toda boa querela, não seria diferente com esta que marca a tentativa de judicializar o assunto promovida pela Aseopp contra as Associações Pró-Construção – que AnderSonsBlog reitera pela enésima vez sua opinião: é algo desproporcional!

Mas vamos do princípio: ora, se a Aseopp resolveu se tornar a “defensora pública” dos associados, não custa lembrar que o papel da Defensoria, a real e existente no Estado Democrático de Direito, é defender quem não tem acesso à Justiça.

E se as Associações Pró-Construção são focadas em empreendimentos voltados para as classes A e B+, portanto gente que tem bala na agulha, não estariam estes cientes de seus deveres e de, principalmente, seus direitos? Esse é um ponto.

Mas avancemos: quando uma associação é formada, a constituição dela se dá através de sócios que, em última análise, decidem sobre todo o restante. Inclusive sobre as empresas que deseja ter como administradoras da construção que motivou a constituição da própria associação.

Então, considerar que as administradoras são “ilegais” é também desconsiderar que a administradora tem o papel de… administrar, tão e apenas somente. E se os associados não a quiserem lá mais? Trocam! Simples, né?

De mais a mais, o percentual voltado para a administradora, entre 10 e 15% do valor final – até porque ninguém vai trabalhar de graça também, né? – , ainda não consegue afetar a principal motivação de quem se une para construir via modelo associativo: o preço final, que é menor quando o associado tem total decisão sobre todos os processos envolvidos.

Assim, material de construção, de acabamento, mão de obra, enfim, tudo está nas mãos dos sócios que, por votação, decidem desde a possibilidade de mudança do projeto original até mesmo quem executará a obra – e aí é que tá um caso interessante: até mesmo uma construtora pode ser contratada, desde que essa seja a decisão da maioria dos associados.

E a questão legal e tributária? Bem, mais um ponto que segue nas mãos de quem decide se associar e construir seu imóvel através desse sistema. Associações são previstas em lei, eis um ponto pacífico. Mas e o pagamento de tributos? Nesse caso, só muda o fato de ao invés de ser uma empresa construtora e incorporadora a pagar, será a associação quem arcará com os tributos, sendo que todos os associados arcam com esses impostos solidariamente. E, atentai, leitor e leitora: ainda assim o custo final sai mais em conta, tanto é que o pessoal se associa e assume pra si esses valores, não é mesmo?

Mas e a tal da garantia? Nesses casos, novamente conforme decidido pela maioria dos sócios, estipula-se um percentual, que pode ser de 0,5%, 1%, 2% ou mais – ou menos – que cada associado reservará em cima do valor final de seu imóvel. E esse fundo será gerido pelo futuro síndico, também decidido pela maioria dos votos. Tem como não voltar ao fato de que, ainda assim, o valor final sai mais em conta? Tanto isso é verdade que os associados é que definem qual deverá ser o percentual usado na garantia, correto?

Com tantas vantagens claras e, o principal, sob o comando direto de cada um dos associados, que, ainda por cima, têm acesso a todos os estágios da obra, podendo entrar nos canteiros e ver de perto se tudo o que foi decidido colegiadamente está sendo cumprido, porque tanta celeuma e tanta pressão, inclusive judicial, da Aseopp, que representa as construtoras e incorporadoras, contra as Associações Pró-Construção?

Numa leitura simples e objetiva, uma razão efetiva salta aos olhos: é que as associações, ainda que não excluam o modelo tradicional de construções, se mostra um negócio novo dentro do mercado – novo em termos, pois se tem notícias de associações com 30 anos de realizadas – e que privilegia o interesse do contratante, no caso os sócios, em detrimento dos interesses empresariais.

E olha que esse tipo de modelagem de negócio diz respeito a um público bem específico, que tem café no bule para bancar um aporte substancial durante 5, 6 anos e só tem acesso a chave do seu imóvel quando quita as suas parcelas.

Existem riscos? Claro, pois qualquer atividade humana, ainda mais as que correm ao sabor dos ventos da economia, possuem seus riscos. Mas considerar que tanta gente que já se associou ou que está associada nesse momento ignora isso é, em certa medida, ou ingenuidade ou má vontade pura e simples. Mas pode ter certeza, leitor e leitora, do que AnderSonsBlog vaticinará agora: o baile vai seguir, pode seguir acompanhando, viu?

 

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